A Importância de Aproveitar os Benefícios Fiscais dos Seguros Empresariais

Numa altura em que a competitividade e a eficiência fiscal são fatores críticos para o sucesso das empresas, os seguros de empresas assumem um papel cada vez mais estratégico.

Mais do que instrumentos de proteção, os Seguros de Vida Grupo, Seguros de Saúde e Seguros de Acidentes Pessoais permitem otimizar fiscalmente os custos com o pessoal, reforçar a política de benefícios sociais e aumentar a motivação e retenção das equipas.

Benefícios Fiscais em Sede de IRC

De acordo com o Código do IRC, nomeadamente os Artigos 23.º e 43.º do CIRC, as empresas podem considerar como custos ou perdas do exercício os prémios pagos a favor dos colaboradores, desde que cumpram determinados critérios.

O limite máximo de custo aceite é de 15% da massa salarial anual, abrangendo os seguros de Vida, Saúde, Poupança e Acidentes Pessoais.

Vamos então ver o enquadramento fiscal de cada tipo de seguro:

🔹 Seguro de Vida Grupo

Quando o seguro é contratado com critérios objetivos e uniformes para todos os trabalhadores (por exemplo, todos os colaboradores efetivos), enquadra-se no Art.º 43.º do CIRC.

Neste caso, os prémios são dedutíveis em IRC e não estão sujeitos a Taxa Social Única (TSU), sendo considerados um benefício não sujeito a tributação.

Se, pelo contrário, o seguro beneficiar apenas um grupo específico de colaboradores, passa a ser considerado rendimento do trabalho dependente desses beneficiários, aplicando-se o Art.º 23.º do CIRC.

🔹 Seguro de Saúde

Os Seguros de Saúde de grupo, quando atribuídos segundo critérios uniformes, também se enquadram no Art.º 43.º do CIRC, sendo dedutíveis em IRC até ao limite global de 15% da massa salarial.

Além da poupança fiscal, estas soluções contribuem para reduzir absentismo e custos indiretos com doença, gerando ganhos de produtividade.

🔹 Seguro de Acidentes Pessoais

Os Seguros de Acidentes Pessoais seguem o mesmo princípio de enquadramento fiscal.

Quando contratados de forma coletiva e não discriminatória, são dedutíveis em IRC dentro do mesmo limite global (15%) previsto no Art.º 43.º do CIRC.

Estas apólices reforçam a proteção fora do horário de trabalho, complementando a cobertura dos seguros obrigatórios de acidentes de trabalho.

Benefícios Transversais para a Empresa

Independentemente do tipo de seguro, a adoção de soluções de grupo oferece vantagens transversais às empresas:

✅ Otimização fiscal e redução de custos – os prémios podem ser contabilizados como custos do exercício, reduzindo a carga fiscal.

✅ Valorização e motivação dos colaboradores – os seguros funcionam como benefícios sociais, complementares à remuneração.

✅ Atração e retenção de talento – reforçam o vínculo laboral e a imagem da empresa enquanto entidade empregadora responsável.

✅ Cultura de proteção e bem-estar – contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e estável.

✅ Simplificação da gestão de benefícios – a contratação em grupo facilita o controlo e o planeamento orçamental.

Fale connosco e descubra como transformar os seguros da sua empresa numa vantagem competitiva e fiscal.

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