Quanto pode receber no caso de um acidente?
Os trabalhadores por conta de outrem têm direito a um seguro de acidentes de trabalho, incluindo os estagiários. Confira o que envolve e quanto tem direito a receber em caso de acidente.
Os acidentes de trabalho podem suceder durante o período laboral ou nos trajetos entre o local de trabalho e o seu domicílio e resultar numa incapacidade para exercer ao seu trabalho, fruto de uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Neste contexto, é importante que todos os trabalhadores entendam quem é que está protegido por este seguro e quais as condições e montantes em que é praticado.
Em primeira instância, é importante ter em conta que todos os trabalhadores, por conta de outrem, têm direito a seguro de acidentes de trabalho. Este seguro é pago pela empresa e não existem exceções, sendo os estagiários e aprendizes também abrangidos por ele. Mesmo os trabalhadores independentes estão obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho. A lei contempla, no entanto, uma exceção para aqueles cujo trabalho se destine apenas a consumo próprio ou da família.
Existem três tipos de incapacidade para o trabalho resultante de acidentes de trabalho: temporária, permanente e absoluta para todo e qualquer trabalho.
Em caso de incapacidade temporária, a indemnização é paga enquanto estiver em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional. Se a incapacidade temporária for absoluta, a indemnização diária é igual a 70% da retribuição nos primeiros doze meses e de 75% no período seguinte. Mas se for uma incapacidade temporária parcial, a indemnização diária correspondente a 70% da redução na sua capacidade geral de ganho.
A lei prevê ainda que, em caso de incapacidade permanente parcial, o valor oscile mediante a redução da capacidade resultante do acidente (70%). No caso de se tratar de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o trabalhador tem direito a uma percentagem que varia entre os 50% e os 70% da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade para ter outra profissão. No entanto, se a incapacidade permanente for absoluta para todo o trabalho, recebe 80% da retribuição. A estes, somam-se ainda 10% por cada pessoa a cargo.
O seguro de acidentes de trabalho apresenta dois tipos de prestação: em dinheiro, no caso de se tratar de indemnizações, pensões, prestações e subsídios ou, em espécie, assistência médica, farmacêutica ou hospitalar, despesas inerentes a alojamento, transporte, etc.
Se o acidente resultar na morte do trabalhador, a pensão é atribuída ao cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, filhos e adotados e outros familiares que vivam com a vítima. A pensão varia consoante o grau de parentesco de cada um dos familiares.