Responsabilidade Ambiental
Empresas que exerçam actividades previstas no Anexo III do Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, são obrigadas a constituir uma ou mais garantias financeiras que lhes permitam assumir o risco de responsabilidade ambiental inerente à actividade por si desenvolvida. O seguro de Responsabilidade Ambiental visa dar cobertura às responsabilidades emergentes do Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, nomeadamente: Danos decorrentes de poluição súbita e acidental e de poluição gradual; Custos de Limpeza nos locais contaminados, incluindo custos de reparação de bens danificados durante as operações de limpeza; Danos corporais ou materiais causados a terceiros pela poluição; Custos de restauração ou reparação de Danos à Biodiversidade em resultado de poluição; Custos de atenuação para prevenir ou atenuar o agravamento de incidentes de poluição.