Empregados Domésticos: Novas Regras e Obrigações

O emprego doméstico desempenha um papel essencial na sociedade, garantindo a manutenção das empresas e casas e o bem-estar das pessoas. A fim de assegurar a proteção social adequada para estes trabalhadores, foram estabelecidas novas regras que para regularizar a situação dos trabalhadores, proporcionar segurança nos casos de acidentes de trabalho e garantir a justiça e igualdade na relação laboral.

Contrato de Trabalho para Empregados Domésticos

Uma das principais obrigações para os empregadores de trabalhadores domésticos é a elaboração de um contrato de trabalho. Esse contrato deve conter informações cruciais, como a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas a serem realizadas, o local de trabalho, o valor da remuneração e as regras referentes a folgas e férias. O salário pode ser acordado por hora, dia, semana ou mês, sendo que os subsídios de férias e Natal correspondem à remuneração mensal. Além disso, é importante notar que os contratos a termo, sejam certos ou incertos, devem ser obrigatoriamente por escrito.

Comunicação do Contrato à Segurança Social

Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de comunicar à Segurança Social a admissão do empregado doméstico. Essa comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início do serviço, podendo ser realizada presencialmente, por e-mail ou correio. Em caso de trabalhadores estrangeiros, é necessário também estar inscrito nas Finanças e possuir autorização de residência ou visto de trabalho.

Cálculo das Contribuições para a Segurança Social

Ao aderir à Segurança Social, o empregador deve escolher entre dois regimes contributivos: convencional ou sobre a remuneração real. No primeiro regime, a taxa é calculada com base no indexante dos apoios sociais, e no segundo, é baseada no valor efetivamente pago, desde que não seja inferior ao salário mínimo nacional. É importante observar que, exceto pelo subsídio de desemprego, todos os trabalhadores domésticos têm direito a proteção social para situações como doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte.

Seguro de Acidentes de Trabalho Obrigatório

Esse seguro garante proteção em caso de lesões ocorridas durante o trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho. O seguro cobre despesas médicas, transporte para tratamentos, indemnizações por incapacidade e, em casos extremos, subsídios por morte e despesas de funeral.

Outras Alterações nas Regras do Serviço Doméstico

Além das obrigações mencionadas, outras mudanças foram implementadas na regulação do emprego doméstico. Algumas dessas alterações incluem a redução do período normal de trabalho para 40 horas semanais, a admissão de menores de 16 anos desde que tenham completado a escolaridade obrigatória, a regulação das férias de acordo com o Código do Trabalho e novas regras para a cessação de contrato por caducidade.

Cumprir estas obrigações é crucial não apenas para evitar penalizações legais, mas também para promover um ambiente de trabalho seguro e digno para os empregados domésticos em Portugal.

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