Atualização do capital seguro das Apólices Multirriscos – Edifícios e Recheio

Sabia que a atualização do capital da sua apólice deve ser feita por si? Pois é, esta é da exclusiva responsabilidade do segurado.

Como e quando o deve fazer:

– Nas coberturas do recheio, deverá atualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atenção o aumento do custo em novo, ou seja, o custo atual de substituição poder ser superior ao que indicou aquando da subscrição do seguro ou da última atualização. Recomendamos uma atualização de capitais anual.

– Nas coberturas do Edifício, a atualização anual do capital seguro é obrigatória. É possível atualizar automaticamente o capital seguro, dispondo o tomador de seguro de duas formas para o fazer: por atualização convencionada e por atualização indexada, conforme se faça com base em percentagem indicada pelo tomador do seguro ou de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (ambos), publicados pela ASF (Associação Portuguesa de Seguradores), entidade supervisora do setor segurador.

Para o 1º trimestre 2023 a ASF diz que os capitais seguros nos novos contratos ou renovações de apólices habitação, devem prever uma subida superior a 14% nos capitais de edifícios a segurar.

A ASF refere que no primeiro trimestre de 2023 os valores devem subir 14,17% relativamente a período homologo, no que diz respeito aos edifícios e 8,15% no recheio de habitação. No conjunto, no designado Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE), a taxa de atualização a utilizar nos capitais seguros é de 12,32%.

No ano anterior tinha sido recomendado pela ASF uma atualização de cerca de 4%, um ano depois a perspetiva inflacionista penaliza em mais 10 pontos percentuais.

Porque é importante manter os capitais atualizados?

Em caso de sinistro, se os capitais estiverem desatualizados podem piorar as consequências, quando for aplicada a regra proporcional. Esta é aplicada quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução, no caso de edifícios, ou ao custo de substituição por novo, no caso de mobiliário e recheio.

Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

No site, da ASF, está um exemplo: “se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000 euros estiver seguro por 80.000 euros, o segurador será responsável apenas por 80% de qualquer nível de prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado”.

Aquando das renovações das suas apólices multirriscos, particulares ou de empresas, solicite a atualização dos capitais, principalmente de Recheio.

 

Verifique também se tem a cobertura de Fenómenos da Natureza.

Existem cada vez mais intempéries e fenómenos da natureza em Portugal, facto que tem deixado todos atentos e cientes da necessidade de uma proteção mais alargada, através do seguro.

Nas cheias do último dezembro em Lisboa, os valores das indeminizações das seguradoras já ultrapassam os 47,4 milhões de euros segundo dados da APS (Associação Portuguesa de Seguradores) do início de janeiro.

Fale com o seu mediador e garanta que tem os seguros adequados e atualizados.

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Grumese, desde sempre com a sua confiança.

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